igualdade

A maioria das pessoas nos dias de hoje concordaria porventura que a igualdade é, num certo sentido, uma exigência da justiça. No entanto, parece haver uma falta de acordo generalizado sobre o que exatamente esse compromisso significa. Por um lado, a negação de direitos básicos com base na religião ou na etnia é um paradigma de injustiça. Por outro lado, não há consenso sobre até que ponto as pessoas devem ser iguais em termos de bens como recursos ou bem-estar. As teorias filosóficas da igualdade abordam essa questão oferecendo explicações sistemáticas do(s) tipo(s) de igualdade que são exigidos pela justiça.

Este artigo examina questões centrais na literatura sobre igualdade dentro do enquadramento de problemáticas da justiça. O artigo não aborda o significado moral mais amplo da igualdade fora da justiça e não defende nenhuma posição particular. O texto organiza-se pela seguinte estrutura: a primeira secção identifica um sentido importante em que a igualdade é quase universalmente aceita nas teorias contemporâneas de justiça; a segunda discute alguns desafios e princípios concorrentes ao igualitarismo; a terceira define uma posição conhecida usualmente como “igualitarismo da sorte”; e a quarta caracteriza uma distinção entre abordagens “relacionais” e “distributivas” para a igualdade.

Igualdade como requisito básico

A generalidade das teorias da justiça seriamente discutidas atualmente defendem um (bastante abstrato, decerto) requisito básico de igualdade: os poderes estaduais devem tratar os cidadãos do seu estado como iguais, mostrando igual consideração e respeito (Dworkin 2000). Neste sentido abstrato, a igualdade tem vindo a ser considerada aquilo a que Will Kymlicka chama o “plateau” da argumentação em teoria política contemporânea (Kymlicka 2002). Qualquer teoria que não defenda um igual tratamento ou preocupação para com todas as pessoas – justificando essas diferenças de tratamento por alusão, por exemplo, à raça ou ao género – seria de pronto rejeitada como não sendo merecedora de consideração. É também neste sentido que a igualdade pode ser vista como aquilo a que Dworkin chama a “virtude soberana” do pensamento político (Dworkin 2000). Se dois teóricos discordam quanto à importância relativa da liberdade e da igualdade – de bem-estar, por exemplo – eles não discordam, porém, quanto à importância da igualdade neste sentido abstrato. A origem da discordância residirá, ao invés, em como interpretar o requisito básico de igualdade: um lado defenderá que dar a cada pessoa liberdade (qualquer que seja a definição de liberdade empregue) é a forma mais adequada de as tratar como iguais; outro argumentará que tratar pessoas como iguais implica que todas tenham uma igual medida de bem-estar. Como afirma Dworkin, “nenhum governo é legítimo se não mostra igual preocupação e respeito pelo destino de todos os cidadãos sobre quem reivindica domínio e de quem reivindica lealdade” (Dworkin 2000: 1).

Apesar de este requisito ser muito importante, fundamental até, é, ao mesmo tempo, muito abstrato. Não determina uma teoria da justiça específica nem nos diz ao certo o que a igualdade implica enquanto requisito de justiça (supondo, como muitos fazem, que uma teoria da justiça completa incluirá, entre outras preocupações, igualdade).

Na maioria das abordagens, há dois pontos-chaves envolvidos na determinação dos requisitos de justiça. O primeiro aborda a métrica, ou o substrato da justiça. Que bem ou dimensão da vida das pessoas devemos considerar quando queremos aferir a justeza de uma sociedade? Diferentes teorias da justiça propõem uma panóplia de respostas – por exemplo, direitos, bem-estar, recursos, capacidades, uma combinação dos anteriores, ou uma qualquer outra coisa.

Um segundo ponto-chave respeita ao princípio distributivo adequado. Qualquer que seja o bem ou dimensão determinado como relevante, precisamos também de uma perspetiva sobre como esse bem deve ser distribuído ou desfrutado pelas pessoas. Um princípio de igualdade é, claro, uma forma de responder a esta questão. É, porém, possível defender outros princípios, consoante se verificará infra. Aliás, tais princípios poderão até constituir formas mais adequadas de demonstrar igual consideração e respeito.

Prioridade (ou suficiência) versus Igualdade

Muitos teóricos defendem que a distribuição segundo um princípio igualitarista – por exemplo, de bem-estar, bens primários, ou capacidades – é problemática. Uma das principais objeções à igualdade como princípio distributivo é comumente intitulada de objeção da “nivelação por baixo”. Segundo esta, a procura da igualdade obrigaria a que se “nivelasse por baixo”, ou se retirassem vantagens, aos que se encontram em melhores condições, mesmo se isso não trouxesse benefícios para ninguém. Por esta e outras razões, os críticos têm defendido que nos devemos focar em garantir que os que se encontram em piores condições têm, de acordo com um certo critério, o suficiente; ou que devemos procurar dar prioridade aos interesses daqueles que estão pior em termos absolutos (Frankfurt 1987; Parfit 1997).

A perspetiva da suficiência contém duas teses: uma positiva, uma negativa. A positiva diz que todos devem ter “o suficiente” à luz de um certo critério. A negativa defende que diferenças entre pessoas acima do limiar de suficiência não são problemáticas no que respeita à justiça. Se as pessoas têm vidas suficientemente boas (em termos de felicidade, recursos, capacidades, ou qualquer outra coisa), defendem os suficientaristas, não é um problema de justiça se uns têm mais do que outros.

A perspetiva da suficiência não defende, no entanto, que aqueles que estão mesmo acima do limiar da suficiência são merecedores de menor consideração e respeito do que aqueles que têm mais. Na verdade, a permissividade desta perspetiva perante aqueles que se encontram acima do limiar até pode ser defendida como a adequada interpretação da ideia de igual respeito. Poderá ser argumentado (como que num espírito libertarista) que impor um padrão distributivo particular obrigaria a uma exagerada interferência, não demonstrando igual respeito por esses indivíduos. Discernir se esta é uma interpretação totalmente convincente do que é a igualdade expressiva é algo que está, obviamente, aberto a discussão.

A perspetiva prioritarista, ao invés, defende que beneficiar alguém importa mais moralmente quanto pior essa pessoa estiver em termos absolutos (Parfit 2002; Weber 2014). Tal como o utilitarismo, a perspetiva da prioridade é “maximizadora”: qualquer que seja a métrica de justiça adotada, a perspetiva prioritarista defende que devemos procurar materializar o máximo possível desse bem. Mas, ao contrário dos utilitaristas, os prioritaristas atribuem maior importância àqueles que estão pior em termos absolutos. Esta perspetiva também evita a objeção da nivelação por baixo pois a remoção de vantagens dos que estão em melhores circunstâncias sem as transferir para os que estão pior seria uma falha do objetivo de maximização. Por outras palavras, “desmelhoramentos” de Pareto não são permitidos. A perspetiva da prioridade não diz, no entanto, que os que estão em piores condições merecem mais consideração e respeito  do que os outros – devemos, sim, entender esta perspetiva no sentido de uma defesa de que mostrar igual consideração e respeito por todos obriga a que se dê maior preeminência aos interesses dos que se encontram numa pior situação.

Igualitarismo da sorte

Uma família dentro da teoria igualitarista que continua a granjear o apoio de muitos autores, incluindo G. A. Cohen, Ronald Dworkin, Larry Temkin e Richard Arneson, é o “igualitarismo da sorte”. Os igualitaristas da sorte defendem que existe um requisito pro tanto para distribuir um dado bem – seja bem-estar, recursos ou outro – de forma igual, mas que desvios de um tal estado de coisas podem ser justificados segundo um padrão de responsabilidade pessoal. As pessoas devem ser compensadas apenas se  se encontrarem numa situação de desvantagem que não é da sua responsabilidade. O estado deve responsabilizar as pessoas pelas suas más escolhas e permitir que beneficiem das que são boas. Muitos igualitaristas da sorte sustentam, no entanto, que nem todas as ocasiões de má sorte são injustas. Por esta razão, é normalmente feita uma distinção entre sorte “de opção” e sorte “em bruto”. A sorte “de opção” trata os resultados de apostas deliberadas e calculadas – situações em que alguém ganha ou perde na sequência de aceitar um risco isolado que podia ter sido antecipado e recusado (Dworkin 2000: 73). A “sorte em bruto”, por seu turno, “diz respeito a resultados de apostas não-deliberadas” (Dworkin 2000: 73). Segundo Dworkin, desigualdades resultantes de diferenças em sorte de opção não são injustas. Se alguém comprar um bilhete de lotaria – fazendo, desse modo, uma “aposta calculada” – e não ganhar, a justiça não exige que haja uma compensação. Inversamente, as desigualdades resultantes de sorte em bruto são consideradas injustas. Se um indivíduo sofrer de uma deficiência congénita que o deixa em desvantagem em relação aos outros, a justiça exige que ele seja compensado de alguma forma.

Esta perspetiva pode ser considerada a melhor interpretação do que significa um estado ter de mostrar igual consideração e respeito pelas pessoas – e é precisamente isto que defende Dworkin. Para Dworkin, fazer o oposto (por exemplo, impondo um esquema de “igualdade plana”, ou mesmo algo mais permissivo, como o princípio rawlsiano da diferença) obrigaria, injustamente, a que alguns suportassem o custo das más escolhas de outros. Desta modo, o estado não mostraria igual consideração e respeito pelos cidadãos.

Igualdade relacional em oposição a igualdade distributiva

A conceção relacional da igualdade tornou-se célebre sobretudo no final do século XX aquando da publicação de um artigo de Elizabeth Anderson com um impacto significativo na comunidade académica (Anderson 1999). Apesar de Anderson não ter sido a primeira a discutir a igualdade relacional, a sua contribuição tem sido particularmente influente[1]. Neste artigo, Anderson critica extensivamente o igualitarismo da sorte, defendendo que este é demasiado duro para com os imprudentes (por exemplo, sofrer um acidente pode ser resultado de má sorte de opção, mas parece difícil contrariar a ideia de que algum tipo de assistência é devida) e que estigmatiza aqueles a quem deve beneficiar (por exemplo, exigindo que reparações sejam atribuídas a quem a sociedade não considere belo). Além das críticas dirigidas ao igualitarismo da sorte em particular, Anderson apontou ao que pensava ser uma dificuldade mais geral de muita da literatura sobre igualdade: a maioria dos autores, sugeriu, haviam interpretado erradamente o âmbito da igualdade ao conceberem-no como um ideal distributivo.

Segundo a conceção distributiva, a igualdade exige que todos disfrutem de iguais quantidades de um dado bem. Se for este o ponto de partida, tem de ser especificado que bem, ou conjunto de bens, deverá ser distribuído de forma igual – por exemplo, que recursos, bens primários, níveis de bem-estar, ou capacidades. Como parece implausível que seja sempre injusto que as pessoas tenham diferentes quantidades de qualquer um destes bens, os proponentes desta perspetiva oferecem diferentes visões das considerações que podem justificar desvios da igualdade estrita, como mérito, responsabilidade pessoal, ou a melhoria da situação dos que se encontram em maiores dificuldades. Expressando esta ideia, G. A. Cohen escreve: “eu tomo como garantido que existe algo que a justiça obriga a que todos tenham em igual quantidade, não independentemente de qualquer outra consideração, mas na medida permitida por valores que competem com a igualdade distributiva” (Cohen 2011: 906). De acordo com a visão distributiva, então, a igualdade envolve uma divisão pro tanto igual de bens, que pode depois ser combinada com uma visão suplementar do que justifica desvios à situação de igualdade, tal como uma posição sobre o bem relevante.

Os proponentes da conceção relacional da igualdade argumentam que o foco na distribuição igual ignora o sentido em que igualdade realmente importa. O sentido em que nos devíamos centrar, dizem, aponta à natureza das relações sociais. Elizabeth Anderson diz, por exemplo, que “devíamos estar preocupados, essencialmente, com as relações dentro das quais os bens são distribuídos, não apenas com a distribuição dos próprios bens” (Anderson 1999: 314). De forma semelhante, Samuel Scheffler afirma que a nossa preocupação central com a igualdade está ligada ao pensamento de que “existe algo de valioso nas relações humanas que, pelo menos em aspetos cruciais, não estruturam segundo diferenças de classificação, poder ou estatuto” (Scheffler 2005: 17). Para David Miller, a igualdade relacional consiste no “ideal de uma sociedade em que as pessoas se consideram e tratam como iguais, noutras palavras, uma sociedade que não se encontra marcada por divisões de estatuto que permitem a colocação de diferentes pessoas em diferentes categorias hierárquicas, em classes, por exemplo” (Miller 1997: 224).

Apesar de ser alvo de grande atenção na literatura recente, o conceito de igualdade relacional continua por definir em vários aspetos. Os igualitaristas relacionais têm apontado os seus esforços mais no sentido de criticar o que consideram ser perspetivas rivais (sobretudo o igualitarismo da sorte) do que de desenvolver uma perspetiva positiva da sua posição. Assim sendo, não atingimos ainda uma visão clara do que seja a igualdade relacional. O que significa uma sociedade realizar a ideia de igualdade relacional? Em que dimensões devem as pessoas relacionarem-se umas com as outras enquanto iguais?

Em segundo lugar, apesar de Anderson e outros afirmarem que existe uma distinção fundamental entre igualdade relacional e distributiva, não é ainda exato o que substancia esta distinção. Poder-se-á alegar, por exemplo, que os igualitaristas relacionais simplesmente substituem bens “sociais” e “relacionais”, como estatuto ou reputação, por bens “distributivos” tradicionais, como direitos, bem-estar, recursos, e capacidades. Terceiro, pode parecer pouco claro por que importa a igualdade relacional (Tomlin 2014 é quem melhor aborda este aspeto). Por exemplo, se bens como estatuto ou reputação são relevantes, podemos perguntar-nos porque não devem eles ser distribuídos segundo outros princípios, como a prioridade ou a suficiência (Lippert-Rasmussen 2018). Finalmente, a relação entre o igualitarismo relacional e escolas de pensamento político como o liberalismo e o republicanismo não é totalmente clara. Alguns teóricos, por exemplo, estabelecem uma relação entre a igualdade social e a teoria liberal de John Rawls (Scheffler 2005; Schemmel 2011; Schemmel 2021), enquanto outros ligam a igualdade social ao neo-republicanismo, em particular ao trabalho de Philip Pettit (Anderson 2012; Schuppert 2015; Garrau e Laborde 2015). No entanto, em ambos os casos, a relação ainda não foi examinada com suficiente detalhe.

Conclusão

Esta entrada visou sobretudo oferecer uma visão panorâmica de respostas possíveis para a seguinte pergunta: em que sentido, se é que existe algum, a justiça requer igualdade? Vimos que, em justificação de alguma desigualdade, alguns teóricos favorecem princípios que dão prioridade àqueles que estão em pior situação em termos absolutos (prioritarismo) ou que buscam dar a todos por igual segundo um critério mínimo (suficientarismo). Além disso, vimos que, entre aqueles que defendem o igualitarismo, há uma variedade de modos de conceber a igualdade. Os defensores do igualitarismo da sorte, por exemplo, procuram incorporar a responsabilidade pessoal, enquanto os defensores da igualdade relacional incitam-nos a focar na qualidade das relações sociais. Esta breve digressão ilustra que está longe de ser óbvio se e em que sentido a justiça requer igualdade. Como tal, o tema da igualdade e a sua relação com a justiça continua a ser uma questão premente para um estudo mais aprofundado – sobretudo, devido à sua importância contínua nos movimentos sociais em curso, nas políticas públicas e na jurisprudência.


[1] Antes do artigo de Anderson, vários teóricos haviam já articulado, ou pelo menos esboçado, uma visão social da igualdade, como Iris Marion Young na sua crítica do paradigma distributivo “atomístico”, ou ainda David Miller ou Richard Norman (Young 1990; Miller 1997; Norman 1997). De uma forma mais geral, as raízes da igualdade relacional são muitas vezes apontadas ao trabalho de pensadores canónicos como Jean-Jacques Rousseau, Adam Smith, Thomas Paine, Karl Marx, R. H. Tawney, e T. H. Marshall (Nath 2020).

Bibliografia

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Young, I. M. (1990), Justice and the Politics of Difference, Princeton University Press, Princeton.


Outros artigos

Justiça; Justiça Intergeracional.


Como citar este artigo

Cass, D. “Igualdade”, trad. J. Pereira. Dicionário de Filosofia Moral e Política (2019), 2.ª série, coord. António Marques e André Santos Campos. Lisboa: Instituto de Filosofia da Nova, URL: <http://www.dicionariofmp-ifilnova.pt/igualdade>.


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DOI: https://doi.org/10.34619/mz01-c7m4


Publicado em: 26 de abril de 2023


Devon Cass

FCSH, Universidade Nova de Lisboa

<devoncass@fcsh.unl.pt>


Tradução portuguesa: José Pereira